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NECESSIDADE DO AUMENTO DO FPM

Por: Inocêncio Oliveira
O aumento dos recursos repassados às prefeituras significa a oportunidade de elevação das condições de vida de seus cidadãos.
Necessidade do aumento do FPM

Inocêncio Oliveira - DEPUTADO FEDERAL POR PERNAMBUCO (PMDB)

Os municípios reivindicam a elevação em um ponto percentual, de 22,5% para 23,5%, da parcela do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) repassados aos municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A elevação já foi aprovada pelo Senado e é uma das questões da Reforma Tributária que está sendo discutida pela Câmara dos Deputados. É necessário que o Presidente da República não esqueça do seu compromisso de melhorar a divisão do "bolo" tributário e oriente os parlamentares de sua base de apoio para tornar realidade essa mudança. A proposta significa elevar a participação dos municípios na receita pública nacional dos atuais 14,6% para 17,5%, segundo cálculo da Confederação Nacional dos Municípios. O ideal, no entanto, seria restabelecer os parâmetros de repartição de 1991, quando já estavam consolidadas mudanças trazidas na Constituição de 1988 que fortaleciam os municípios. O mecanismo original de repartição dos tributos sofreu desvirtuamento logo nos primeiros anos após a Constituição de 1988.

O Governo Federal elevou a carga tributária, por meio principalmente das contribuições, cujas receitas não são partilhadas pelos municípios. Assim, enquanto minguavam os recursos, aumentaram as responsabilidades dos municípios com a atribuição de novos encargos, principalmente nas áreas de saúde e educação. Os prefeitos são muitas vezes injustamente criticados por não aumentar as receitas próprias do município. Mas, especialmente nas pequenas cidades, a ampliação dessas receitas encontram severas limitações. Entre os impostos cuja cobrança é atribuída aos municípios pela Constituição estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Tais tributos não se mostram adequados para reforço da receita da maior parte das cidades em razão principalmente da menor valorização dos imóveis e da pouca expressão do setor de serviços.

Dessa forma, a maioria dos municípios brasileiros, apesar de grande esforço, tem pouco espaço para melhorar sua própria arrecadação, e esta se revela insuficiente para cobrir as perdas crescentes na divisão tributária. Assim, para fazer frente aos seus encargos, muitos municípios dependem fundamentalmente do FPM. De cada cinco municípios brasileiros, quatro têm o Fundo como a mais importante fonte de recursos. Especialmente nos pequenos municípios, o aumento dos recursos repassados às prefeituras significa a oportunidade de elevação das condições de vida de seus cidadãos, com a oferta de melhores serviços de educação, saúde, transporte, saneamento e infra-estrutura urbana. Além disso, uma prefeitura mais forte pode trazer maior dinamismo às atividades empresariais e agropecuárias, dando mais oportunidades para os trabalhadores rurais e urbanos.

A Constituição de 1988 elevou os municípios à categoria de entes federados, ao lado dos Estados e da União. Esse desenho federativo expressava o reconhecimento, pelos constituintes, da importância do município como o espaço onde se expressam as demandas populares e se concretizam as políticas públicas. Afinal, uma verdadeira federação só se estabelece quando as unidades municipais são fortalecidas e têm autonomia, especialmente financeira, para desenvolver suas políticas em benefício dos cidadãos, que não residem na União e nem nos Estados e têm direito a serviços de boa qualidade.

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