Por: BNB O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna pública a realização de seleção externa para provimento de 400 (quatrocentas) vagas no nível inicial do cargo de Assistente Administrativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. SELEÇÃO EXTERNA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDITAL Nº 1 - 2004/001 - BANCO DO NORDESTE, DE 16 DE MARÇO DE 2004.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna pública a realização de seleção externa para provimento de 400 (quatrocentas) vagas no nível inicial do cargo de Assistente Administrativo, nas unidades vinculadas aos Estados de Classificação adiante relacionados (Tabela-1), mediante condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2. O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares serão de competência do (BNB) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
1.3. As provas escritas serão realizadas, simultaneamente, nas Cidades de Realização das Provas (Tabela-1) de opção do candidato, conforme disposto no item 3 deste edital.
1.4. Em face da não disponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério do BNB e cujos nomes serão divulgados nas agências do BNB e na Internet no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS DO CARGO 2.1. DENOMINAÇÃO: Assistente Administrativo
2.2. REQUISITOS: a) ter concluído o ensino de nível médio até 30/06/04, com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; b) ter idade mínima de 18 anos até o dia 30/06/2004.
2.3. REMUNERAÇÃO e VANTAGENS: a) salário base de R$ 831,46 (oitocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos); b) direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) possibilidade de participação em planos assistenciais de saúde e de previdência complementar; d) oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
2.4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades operacionais, executando as rotinas e processos de serviço de sua unidade, dentro dos padrões de qualidade, produtividade e tempestividade estabelecidos pelo Banco, para atendimento dos clientes internos e externos.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
3. DOS ESTADOS DE CLASSIFICAÇÃO 3.1. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato fará opção pelo Estado de Classificação (Tabela-1), ficando automaticamente vinculado àquele Estado para fins de classificação e de admissão. O candidato indicará também, em sua ficha de inscrição, a cidade (Tabela-1) em que deseja realizar a sua prova, a qual obrigatoriamente deverá estar relacionada ao seu Estado de Classificação previamente escolhido.
3.2. Durante o prazo de validade desta seleção externa, poderão ser extintas ou criadas unidades do BNB nos Estados de Classificação constantes da Tabela-1.
3.3. Havendo disponibilidade de vagas em um Estado de Classificação por número insuficiente de candidatos aprovados e/ou admitidos, o BNB poderá convocar candidatos de outros Estados de Classificação, a seu critério.
3.4. Os Estados de Classificação, Cidades de Lotação e Cidades de Realização das Provas ficam assim distribuídos:
Tabela-1
ESTADO DE CLASSIFICAÇÃO CIDADE DE LOTAÇÃO CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS Alagoas Arapiraca Batalha Mata Grande Palmeira dos Índios Penedo Santana do Ipanema União dos Palmares Maceió Bahia Alagoinhas Andaraí Barreiras Bom Jesus da Lapa Camacan Cícero Dantas Conceição do Coité Correntina Eunápolis Feira de Santana Guanambi Ilhéus Ipiaú Irecê Itaberaba Itabuna Itamaraju Itapetinga Jacobina Jequié Juazeiro Luís Eduardo Magalhães Medeiros Neto Morro do Chapéu Mundo Novo Paulo Afonso Santo Antônio de Jesus Seabra Senhor do Bonfim Sta Maria da Vitória Teixeira de Freitas Valença Vitória da Conquista Barreiras Eunápolis Feira de Santana Guanambi Irecê Itabuna Itapetinga Jequié Juazeiro Paulo Afonso Salvador Vitória da Conquista Ceará Aracati Baturité Boa Viagem Brejo Santo Campos Sales Canindé Crateús Crato Granja Iguatu Itapipoca Jaguaribe Juazeiro do Norte L da Mangabeira Limoeiro do Norte Mombaça Nova Russas Quixadá Quixeramobim São Benedito Sobral Tauá Tianguá Crateús Fortaleza Juazeiro do Norte Sobral Espírito Santo Colatina Linhares Linhares Maranhão Açailândia Bacabal Balsas Barra do Corda Caxias Chapadinha Codó Imperatriz Pedreiras Pinheiro Presidente Dutra Santa Inês Zé Doca Bacabal Balsas Barra do Corda Imperatriz São Luis Minas Gerais Almenara Brasília de Minas Capelinha Janaúba Januária Montalvânia Monte Azul Montes Claros Pirapora Porteirinha Teófilo Otoni Salinas Belo Horizonte Montes Claros Salinas Paraíba Alagoa Grande Cajazeiras Campina Grande Catolé do Rocha Guarabira Itaporanga Patos Pombal Sapé Solânea Sousa Sumé Campina Grande João Pessoa Patos Pernambuco Araripina Bezerros Caruaru Floresta Garanhuns Goiana Ouricuri Pesqueira Petrolina Salgueiro Serra Talhada Sertânia Surubim Timbaúba Vitória de Sto Antão Caruaru Garanhuns Petrolina Recife Piauí Água Branca Bom Jesus Campo Maior Corrente Esperantina Floriano Oeiras Parnaíba Paulistana Picos Piripiri São Raimundo Nonato Valença do Piauí Uruçuí Bom Jesus Parnaíba Picos Teresina Rio Grande do Norte Angicos Apodi Assu Caicó Currais Novos Jardim do Seridó Macau Mossoró Pau dos Ferros Santa Cruz Santo Antônio Mossoró Natal Sergipe Boquim Carira Estância Gararu Itabaiana Lagarto Laranjeiras N Sra da Glória N Sra das Dores Neópolis Propriá Simão Dias Tobias Barreto Aracaju
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado na seleção externa objeto do presente edital.
4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente.
4.3. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
4.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica designada pelo Banco do Nordeste.
4.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, quando convocado pelo BNB.
4.8. Obter resultado positivo no processo de análise de informações cadastrais e apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.9. Cumprir as determinações deste edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Do total de vagas ao cargo de Assistente Administrativo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta seleção, 5% (20 vagas) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.2. Aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrever-se nesta seleção externa, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.3. Para concorrer à vaga como portador de deficiência, o candidato deverá fazer esta opção no ato da inscrição, não podendo solicitar posteriormente classificação para estas vagas.
5.4. O candidato aprovado na seleção que, no ato da inscrição, optou por concorrer como portador de deficiência, figurará em lista específica de classificação e também na listagem geral de classificação dos candidatos ao cargo, de acordo com o Estado de Classificação.
5.5. Os candidatos aprovados que optaram, no ato da inscrição, por concorrer como portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida por junta médica designada pelo Banco do Nordeste, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. 5.5.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
5.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por Estado de Classificação.
5.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas na ficha de inscrição, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, nos termos do disposto no item 6 deste edital.
5.9. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas em Braille.
5.10. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão submetidos às mesmas questões e alternativas das provas dos demais candidatos.
6. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA 6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições poderão ser feitas das seguintes formas: a) via Internet, no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004, realizada no período entre 10 horas do dia 31 de março de 2004 e 20 horas do dia 14 de abril de 2004, observado o horário oficial de Brasília-DF. O candidato deverá preencher ficha de inscrição e imprimir boleto de pagamento da taxa, a ser pago em qualquer agência da rede bancária até o dia 14/04/2004, não sendo acatadas inscrições pagas após esta data; b) nas agências dos correios, indicadas no Anexo III, no período de 31/03/2004 a 14/04/2004, no horário de atendimento ao público. A ficha de inscrição será preenchida manualmente e a taxa paga nas próprias agências dos correios até o dia 14/04/2004, não sendo acatadas inscrições pagas após esta data.
6.3. Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras vias, que não sejam as definidas no item 6.2.
6.4. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
6.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais). No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, não sendo efetivada a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
6.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, e não serão concedidas isenções de taxa.
6.7. O comprovante de pagamento devidamente preenchido e autenticado constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de realização das provas juntamente com o documento de identidade especificado, pelo próprio candidato, na ficha de inscrição.
6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.9. Não serão aceitas alterações de Estado de Classificação, salvo na hipótese prevista no item 3.3 deste edital.
6.10. O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição. 6.11. É vedada inscrição condicional ou extemporânea.
6.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para o dia da realização das provas, deverá solicitá-lo na ficha de inscrição, em espaço para este fim designado, indicando de forma objetiva a sua necessidade especial. 6.12.1 A solicitação de que trata o item 6.12 será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.12.2 Somente as solicitações de atendimento especial registradas no ato da inscrição serão concedidas no dia da realização das provas.
6.13. Não será aplicada prova, em hipótese nenhuma, em data, cidade, local ou horário diferentes dos determinados neste edital ou em comunicado, ressalvado o disposto no item 1.4 deste edital.
6.14. O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo e, ainda, declarar na ficha de inscrição que tem ciência e concorda com a exigência de que, caso aprovado na seleção, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo por ocasião da admissão.
6.15. As informações prestadas na ficha de inscrição (inclusive endereço completo) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Banco do Nordeste do Brasil do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como se constatado, mesmo posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
6.16. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
7. DAS PROVAS ESCRITAS E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. As provas escritas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 23/05/2004, às 14:00 horas.
7.2. Os endereços dos locais de realização das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004, e estarão disponíveis nas agências do BNB (Anexo I) a partir do dia 17/05/2004.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de provas e seu comparecimento no horário e local determinados, conforme disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste edital.
7.4. Serão aplicadas 4 provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. As provas constarão de 76 (setenta e seis) questões de múltipla escolha com 5 alternativas (A, B, C, D e E) cada, sendo apenas uma alternativa correta.
Prova Questões Conhecimentos Bancários 30 Língua Portuguesa 20 Matemática 16 Conhecimento Gerais 10 TOTAL 76
7.5. Pontos Brutos (PB) é a quantidade de questões que o candidato acertou. Cada questão respondida corretamente terá valor igual a 1 (um). Questões não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas.
7.6. Será aprovado na seleção o candidato que obtiver acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das provas.
7.7. A classificação será dada em ordem decrescente dos Escores Globais Padronizados (EGP). O Escore Global Padronizado é o somatório dos Pontos Padronizados (Pp) obtidos em cada prova. O cálculo dos pontos padronizados para cada prova é dado pela seguinte fórmula:
Onde: - Pp : Pontos Padronizados na prova p - PB : Pontos Brutos na prova p do candidato - X : Média aritmética dos Pontos Brutos da prova p para o grupo dos candidatos aprovados no Estado de Classificação - s : Desvio padrão da prova p dos candidatos aprovados no Estado de Classificação
7.8. Em caso de empate, será considerado com melhor classificação, o candidato que obtiver maior Ponto Padronizado em uma das provas abaixo, obedecendo a seguinte ordem de preferência: 1.Conhecimentos Bancários; 2.Língua Portuguesa; 3.Matemática.
7.8.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
8. DOS RECURSOS 8.1. O gabarito oficial da prova escrita será divulgado no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004 e afixados nas agências do Banco do Nordeste, Anexo I deste edital, a partir do segundo dia útil imediatamente posterior à realização das provas.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao dia da divulgação do gabarito oficial, com data final de postagem o dia 27/05/04.
8.3. Os recursos contra o gabarito oficial das provas escritas deverão ser encaminhados à Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP, em Fortaleza-CE, via SEDEX, endereçados à caixa postal 12.141.
8.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela ACEP e serão encaminhados aos candidatos recorrentes nos endereços informados na capa do recurso.
8.5. Não serão aceitos recursos encaminhados de forma diferente daquela prevista no item 8.3 do edital.
8.6. O candidato deverá entregar o recurso em três vias (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter apenas uma capa.
8.7. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas - ACEP; c) para cada questão, argumentação lógica consistente; d) capa única constando o nome, o número de inscrição, o endereço e a assinatura do candidato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; f) recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo II deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
8.8. Recursos fora do prazo, inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital não serão avaliados.
8.9. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões das provas escritas sofrerá alterações.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a observância das informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início das provas.
9.3. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas serão fechados no horário de início das provas (14:00 h), quando não mais será permitida a entrada de candidatos.
9.4. O candidato deverá portar obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta azul, comprovante de inscrição (comprovante de pagamento bancário) e documento de identidade original utilizado para a inscrição na seleção.
9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original utilizado para inscrição na seleção, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de identidade original com fotografia que permita sua identificação.
9.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
9.7. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, cópia de documento de identidade, bem como protocolo de documento, ainda que autenticados.
9.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 6.6 e 9.5 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção externa.
9.9. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.
9.10. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese nenhuma, no local das provas, após o fechamento dos portões, que acontecerá às 14 horas.
9.11. Não será permitido o ingresso, no local das provas, de acompanhantes dos candidatos e de outras pessoas estranhas à execução das mesmas.
9.12. Não será permitida no dia de realização das provas, a entrada de candidatos portando armas e nem a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, ponto eletrônico, gravador, etc).
9.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria de respostas com caneta esferográfica de tinta azul.
9.14. O candidato só poderá ausentar-se do recinto da prova após 30 (trinta) minutos, contados a partir do efetivo início da mesma; caso contrário, será eliminado do certame.
9.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.
9.16. Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.
9.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção externa o candidato que, durante a realização das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os candidatos; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) não devolver a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, ponto eletrônico, notebook, pagers ou comunicar-se com outro candidato; j) recusar-se a assinar a lista de presença e/ou a folha de respostas.
9.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção externa o candidato que utilizar procedimentos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que a constatação ocorra após realização da prova.
9.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
9.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 10.1. Após a homologação do resultado final das provas escritas, o Banco do Nordeste responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, observada a necessidade de provimento.
10.2. A etapa de exame médico admissional consiste em exames médicos de avaliação clínica e de exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.
10.3. Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos ao candidato convocado para admissão.
10.4. O candidato portador de deficiência que for convocado deverá submeter-se aos exames médicos e à perícia médica a ser realizada por uma junta médica designada pelo Banco do Nordeste, para comprovação da existência da deficiência declarada, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.
10.5. O resultado do exame médico admissional será expresso com a indicação de "apto" ou "inapto" para o exercício das atribuições do cargo.
10.6. O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização do exame médico admissional ou a não conclusão do exame dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa por carta para o endereço constante da correspondência de convocação, caracterizará desistência da seleção externa.
10.7. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais.
11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A admissão dar-se-á na estreita conformidade de ordem de classificação alcançada pelo candidato, em unidade que seja ou que venha a ser vinculada à sua opção de Estado de Classificação (Tabela-1), observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes.
11.2. O empregado, por interesse do Banco do Nordeste, poderá ser transferido, a qualquer tempo, para outra localidade do território nacional em que o Banco opere ou viajar a serviço.
11.3. A recusa do candidato em ser lotado na unidade e no prazo definidos pelo Banco caracterizará desistência e a conseqüente exclusão do candidato da seleção. Não serão aceitas solicitações de adiamento de posse.
11.4. Na contratação, os candidatos assinarão com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no item 2 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.
11.5. Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 11.5.1 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
11.6. Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará o plano de carreiras, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
11.7. A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações desta seleção externa e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
11.8. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa (original); f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino, até 45 anos; g) se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) se casado, Certidão de Casamento (original); i) Comprovante Escolar (original e cópia sem autenticação); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); l) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11.10.96, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; o) no caso de candidato que tenha vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, a comprovação de desligamento do emprego anterior ou de suspensão do contrato de trabalho em razão de licença sem vencimento.
11.9. Os requisitos exigidos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato aprovado por ocasião de sua convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.10. O candidato com vínculo empregatício ou participante de gerência de conselho de administração de organização bancária ou empresa concorrente do Banco do Nordeste não poderá ser admitido como empregado do Banco do Nordeste, a menos que dela se desligue.
11.11. Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos aprovados já estão definidos em normatização interna do Banco do Nordeste, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos atuais empregados que vierem a ser aprovados nesta seleção.
11.12. Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na unidade indicada e mais 12 (doze) dias úteis para concluir a qualificação. A partir desta, o candidato terá trinta dias para a posse. 11.12. 1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da seleção externa.
11.13. Todas as convocações e todos os avisos emitidos após a conclusão das provas escritas e que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço informado na ficha de inscrição via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
11.14. O Banco do Nordeste indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer na localidade da lotação que lhe ficar definida, pelo mínimo de três anos, contados a partir da data de admissão. Excetua-se do prazo de três anos o empregado que vier a ser transferido por interesse do Banco.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em dois anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final da seleção, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste.
12.2. A aprovação e a classificação final, geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. O Banco reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas existentes, durante a validade da seleção.
12.3. O não atendimento dos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes a seleção implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos na seleção.
12.4. O resultado final nas provas escritas e o resultado final na seleção serão homologados pelo Banco e publicados no Diário Oficial da União, bem como afixados nas agências do Banco do Nordeste constantes deste Edital e no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004.
12.5. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, excetuando-se os custos com os exames médicos pré-admissionais.
12.6. Em caso de aprovação na seleção, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Banco do Nordeste. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
12.7. Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para o Banco do Nordeste.
12.8. O candidato convocado que estiver respondendo por débitos em situação anormal junto ao Banco do Nordeste deverá regularizar essas dívidas antes do ingresso no Banco.
12.9. As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Banco do Nordeste.
12.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriormente, não serão objetos de avaliação na prova da seleção.
12.11. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
12.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
12.13. Todas as informações relativas ao concurso, que integram para todos os fins o presente edital, estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.acep.org.br/BNBconcurso2004 e www.banconordeste.gov.br e em qualquer dependência do Banco do Nordeste. Informações poderão ser prestadas também através do telefone 0 xx 85 230 3333, a partir do primeiro dia da publicação do edital.
12.14. O Boletim de Desempenho dos candidatos eliminados estará disponível no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso2004, trinta dias após a data da divulgação da lista dos aprovados pelo período de 30(trinta dias).
12.15. Qualquer custo adicional durante o processo de inscrição correrá por conta do candidato.
13. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 13.1. HABILIDADES 13.1.1. As questões das provas avaliarão habilidades mentais abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 13.1.2. Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
13.2. CONHECIMENTOS Nas provas serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme especificado a seguir.
13.2.1. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - tipos, finalidades e atuação;
Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional - funções e atividades;
Instituições Financeiras Oficiais Federais - papel e atuação.
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO
Cadastro de pessoas físicas e jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição Societária/Acionária; c) forma de tributação; d) mandatos e procurações.
Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b) elementos do crédito; c) requisitos do crédito.
Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b) de mercado; c) operacional; d) legal; e) imagem; f) sistêmico; g) de liquidez.
Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito: a) clientes; b) operação.
Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos).
Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-datados; c) contas garantidas.
Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; ii)finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii)Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições.
b) Crédito industrial, agro-industrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários.
c) Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii)BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii)FAT: base legal, finalidades, regras, forma de atuação.
Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação.
3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento e devolução de cheques;
Depósitos à vista;
Depósitos a prazo (CDB e RDB);
Caderneta de poupança;
Títulos de capitalização;
Planos de aposentadoria e de previdência privados;
Seguros;
Recebimentos e pagamentos;
Compensação; · Cobrança;
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
4 ASPECTOS JURÍDICOS
Noções de Direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeitos e Objetos do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais.
Instrumentos de formalização das operações de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito.
Garantias a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de bens móveis.
Títulos de Crédito - nota promissória, duplicata, cheque.
13.2.2. LÍNGUA PORTUGUESA: Com o apoio de textos ou fragmentos de textos de autores nacionais, a prova constará de questões sobre vocabulário, compreensão de idéias e gramática, conforme o seguinte programa:
ortografia oficial, inclusive acentuação gráfica e divisão silábica;
classificação das palavras quanto à sílaba tônica;
classes gramaticais das palavras, seu uso e suas flexões;
semântica: sinônimos, parônimos, antônimos e homônimos, sentido próprio e sentido figurado;
termos integrantes e acessórios da oração; classificação das orações;
período simples; período composto por coordenação e subordinação;
concordância e regência: verbal e nominal;
colocação e uso dos pronomes;
formação de palavras: prefixos e sufixos;
sinais de pontuação; · verbos: conjugação de verbos regulares, irregulares, anômalos, defectivos, abundantes e pronominais;
uso da crase.
13.2.3. MATEMÁTICA:
Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem;
Sistema Legal de Medidas;
Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens;
Equações de 1º e 2º graus; sistemas lineares;
Seqüências numéricas;
Juros simples e compostos: capitalização e descontos;
Taxas de juros: nominais, efetivas, equivalentes, proporcionais, reais e aparentes;
Planos de amortização de empréstimos e financiamentos;
Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
13.2.4. CONHECIMENTOS GERAIS:
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional); economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia ética e responsabilidade social.
O Nordeste brasileiro: geografia, atividades econômicas, contrastes intra-regionais, o polígono das secas e as características das regiões naturais do Nordeste; o Nordeste no contexto nacional.
O Banco do Nordeste - legislação básica, programas e dados básicos de sua atuação como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região Nordeste.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ROBERTO SMITH
Presidente
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Anexo I - Relação das agências do Banco do Nordeste
UNIDADES ENDEREÇO DA AGÊNCIA CEP TELEFONE FAX Açailândia-MA Av. Dorgival Pinheiro de Souza, 1130 65906-000 099-538-1180 099-538-1856 Água Branca-PI Av. Neco Teixeira, 545 64460-000 086-282-1132 086-282-1392 Alagoa Grande-PB Pça Cel. Elisio Sobreira, s/nº 58388-000 083-273-2284 083-273-2271 Alagoinhas-BA Pça Dr. Milton José Ornelas de Silva, s/nº 48100-480 075-422-1710 075-422-1442 Andaraí-BA Pça Aureliano Gondim, 02 46830-468 075-335-2102 075-335-2110 Angicos-RN Rua Vereador Joaquim Bernardo, nº 20 59515-000 084-531-2146 084-531-2135 Apodi-RN R. São João Batista, 268 59700-597 084-333-2020 084-333-2022 Aracaju-Centro-SE R. Itabaianinha, 44 49010-190 079-216-5600 079-211-1210 Aracati-CE R. Cel. Alexandrino, 911 62548-625 088-421-1832 088-421-3001 Arapiraca-AL R. Fernandes Lima, 47 57300-070 082-522-2303 082-522-2535 Araripina-PE R. Joaquim Rodrigues Nogueira, 116 Centro 56280-562 0873873-1522 0873873-1086 Assu-RN Pça Pedro Velho, 116 Centro 59650-596 084-331-3379 084-331-1519 Bacabal-MA R. Barão de Capanema, 303 Centro 65700-657 099-621-1155 099-621-1792 Balsas-MA R. Benedito Leite, 355 65800-658 099-541-2508 099-541-3426 Barra do Corda-MA R. Cel. José Nava, 374 65950-659 099-643-1426 099-643-1242 Barreiras-BA R. Cleriston Andrade, 735 47800-478 077-611-3590 077-611-4044 Batalha-AL Praça da Penha, 22 Centro 57420-574 082-531-1259 082-531-1260 Baturité-CE Av. 7 de Setembro, 714 62760-627 085-347-1212 085-347-1050 Belo Horizonte-MG R. dos Inconfidentes,1051- 12ºandar-Savassi 30140-120 0313261-3222 0313261-1292 Bezerros-PE R. Cel. Bezerra, 147 55660-556 0813728-1234 0813728-1112 Boa Viagem-CE R. Antônio Domingues, 351 Centro 63870-638 088-427-1080 088-427-1081 Bom Jesus-PI Av. Getúlio Vargas, 550 - Centro 64900-649 089-562-1380 089-562-1366 Bom Jesus da Lapa-BA Pça Marechal Deodoro da Fonseca, 67 47600-476 077-481-4826 077-481-4328 Boquim-SE Av. Simpliciano Fernandes da Fonseca, 140 49360-493 079-645-1212 079-645-1515 Brasília-DF SCS-Q. 2 Bl. C Lote 115 Ed.Paulo Sarasate 70300-500 061-321-7422 061-321-8635 Brasília de Minas-MG Av. Rui Barbosa, 55 39330-393 0383231-1444 0383231-1004 Brejo Santo-CE R. José Matias Sampaio, 107 63260-632 088-531-1003 088-531-0051 Caicó-RN Av. Cel. Martiniano, 621 59300-593 084-421-2358 084-417-1269 Cajazeiras-PB R. Padre Rolim, 653 58900-589 083-531-4393 083-531-4316 Camacan-BA Av. Dr. João Vargens, 337 Centro 45880-458 073-283-1360 073-283-1091 Camaçari-BA Praça Abrantes, 351 42800-000 071-621-2399 071-621-2698 Campina Grande-PB R. 7 de Setembro, 86 58100-030 083-341-1588 083-341-2513 Campo Maior-PI Av. Demeval Lobão, 861 64280-642 086-252-1133 086-252-1335 Campos Sales-CE R. Júlio Norões, 275 63150-631 088-533-1225 088-533-1280 Canindé-CE Praça Tomaz Barbosa, 125 62700-627 085-343-2125 085-343-2108 Carira-SE Pça Olímpio Rabelo de Morais, 120 49550-495 079-445-1218 079-445-1217 Caruaru-PE Av. Rio Branco, 267 Centro 55100-550 0813701-1000 0813701-1010 Catolé do Rocha-PB Av. Dep. Américo Maia, 129 58884-588 083-441-1012 083-441-1432 Caxias-MA Rua São Benedito, nº583 - Centro 65600-270 099-521-3772 099-521-3895 Chapadinha-MA Av. José Caetano, 157 Centro 65500-655 098-471-1190 098-471-1347 Cícero Dantas-BA Praça do Fórum, s/nº 58410-484 075-278-2114 075-278-2105 Codó-MA R. Prof. Fernando Carvalho, 1905 Centr 65405-654 099-661-1118 099-661-2332 Corrente-PI Rua Ipiranga, 288 64980-649 089-573-1154 089-573-1157 Correntina-BA Praça Felipe Santos, 56 - Centro 47650-000 077-488-2102 077-488-2123 Cratéus-CE R. Dom Pedro II, 718 63700-637 088-691-2211 088-691-2210 Crato-CE R. Cel Luiz Teixeira, 1015 63100-631 088-523-1690 088-521-0596 Currais Novos-RN Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 730 59380-593 084-412-1800 084-405-2800 Esperantina-PI R. Hermínio Castelo Branco, 534 64180-641 086-383-1426 086-383-1428 Estância-SE Praça 24 de Outubro, 370 49200-492 079-522-2626 079-522-2033 Eunápolis-BA Av. Duque de Caxias, 599 45825-458 073-281-5777 073-281-4804 Feira de Santana-BA R. Conselheiro Franco, 534 Centro 44015-000 075-623-5411 075-221-4719 Floresta-PE Av. Audomar Ferraz, 37 56400-564 0873877-1133 0873877-1344 Floriano-PI Av. Getúlio Vargas, 108 64800-648 089-522-1330 089-522-1724 Fortaleza-Centro-CE Rua Assunção, nº 118 60050-010 085-488-4141 085-488-4133 Garanhuns-PE R. Dantas Barreto, 30 55300-552 0873761-3678 0873761-0637 Gararu-SE Praça Rio Branco, 09 49830-498 079-354-1260 079-354-1223 Goiana-PE Av. Manoel Borba, 45 Centro 55900-559 0813626-0708 0813626-0106 Granja-CE Rua Pessoa Anta, 541 62430-624 088-624-1221 088-624-1321 Guanambi-BA R. Dr. Joaquim Manoel, 19 46430-464 077-451-1040 077-451-4945 Guarabira-PB R. Pedro II, 435 58200-582 083-271-3616 083-271-3432 Iguatu-CE R. Agenor Araújo, 1153 63500-635 088-581-1388 088-581-1195 Ilhéus-BA R. Prado Valadares, 83 45660-456 073-634-5662 073-634-8804 Imperatriz-MA Av. Getúlio Vargas, 1933 65903-280 099-523-1752 099-523-1342 Ipiaú-BA Praça Rui Barbosa, 322 45570-455 073-531-3270 073-531-3248 Irecê-BA R. Herculano Dourado, 53 44900-449 074-641-3521 074-641-3112 Itabaiana-SE R.Francisco dos Santos, 209 49500-495 079-431-3020 079-431-2482 Itaberaba-BA R. 18 de Maio, 186 Centro 46880-468 075-251-1311 075-251-1314 Itabuna-BA Av. Cinquentenário, 979 Centro 45600-456 073-214-6900 073-613-3213 Itamaraju-BA Pça da Independência, 198 45830-458 073-294-3065 073-294-3486 Itapetinga-BA Pça Augusto de Carvalho, 95 45700-457 077-261-1422 077-261-1790 Itapipoca-CE R. Osvaldo Cruz, 241 62500-625 088-631-1003 088-631-1750 Itaporanga-PB R. Osvaldo Cruz, 22 58780-587 083-451-2421 083-451-2435 Jacobina-BA R. Senador Pedro Lago, 203 44700-447 074-621-3926 074-621-5747 Jaguaribe-CE Pça Tenente Barreira, 280 63475-634 088-522-1277 088-522-1281 Janaúba-MG Pça Dr. Rômulo Sales de Azevedo, 22 39440-394 0383821-2997 0383821-2636 Januária-MG R. Mata Machado 155 - Centro 39480-394 0383621-1233 0383621-1829 Jardim do Seridó-RN R. Dr. Otávio Lamartine, 400 59343-593 084-472-2261 084-472-2322 Jequié-BA Praça Rui Barbosa, 01-A 45200-452 073-525-4531 073-525-1195 João Pessoa Centro-PB R. Gama e Melo, 53 58010-450 083-218-2900 083-241-2073 Juazeiro-BA Praça Barão do Rio Branco, 171 48900-489 074-611-7813 074-611-7682 Juazeiro do Norte-CE R. São Pedro, 333 63010-010 088-512-3077 088-512-2959 Lagarto-SE Praça da Piedade, 30 49400-494 079-631-3126 079-631-1985 Laranjeiras-SE R. Getúlio Vargas, 30 49170-491 079-281-1146 079-281-1148 Lav. da Mangabeira-CE Pça Humberto de Alencar Castelo Branco,2 63300-633 088-536-1076 088-536-1176 Limoeiro do Norte-CE Trav. Pedro Alves de Freitas, 13 62930-629 088-423-4166 088-423-4154 Macau-RN R. Martins Ferreira, 197 59500-595 084-521-1228 084-521-1685 Maceió-Centro-AL R. Dr. Melo Moraes, 165 57020-330 082-216-4500 082-326-5196 Maracanaú-CE Av. Dr. Mendel Steinbruch, nº 4 61900-619 085-488-4777 085-488-4766 Mata Grande-AL R. Siqueira Campos, 403 57540-575 082-642-1107 082-642-1113 Medeiros Neto-BA R. Adão Fernandes, 35 45960-459 073-296-1113 073-296-1112 Metro-Aldeota-CE Av. Santos Dumont, 782 60150-160 085-488-4848 085-226-8737 Metro-Aracaju-SE R. Mariano Salmeron, 273 Siqueira Campos 49075-370 079-211-8844 079-211-9348 Metro-Barra-BA R. Almirante J. Marques de Leão, 41 40140-230 071-264-2507 071-264-2559 Metr.-B.De Menezes-CE Av. Bez. De Menezes, 887 São Gerardo 60325-003 085-488-4888 085-488-4866 Metro-Empres. Catabas Av.Tancredo Neves,1186 Ed.Catabas Center 41820-020 071-340-5555 071-341-2513 Metro-Empres. Center R. Pe.Carapuceiro, 733 Sala 102 - 10º andar 51020-280 0813301-3146 0813465-2734 Metro-João Pessoa-PB Av. Epitácio Pessoa, 752 - Torres 58030-000 083-244-3868 083-244-3349 Metro-Maceió-AL Av. Fernandes Lima, 2542 – Farol 57052-000 082-338-3424 082-338-3352 Metro-Montese-CE Av. Prof. Gomes de Matos, 505 - Montese 60410-001 085-488-4949 085-488-4922 Metro-Natal-RN Av. Prudente de Morais, 3429 Lagoa Nova 59056-200 084-213-4074 084-213-4086 Metro-Recife-PE Av. Agamenon Magalhães, nº 2764 - Espinheiro 52020-000 0813301-7050 0813301-7131 Metro-São Luís-MA Av. Colares Moreira, 444 - Renascença 2 65075-441 098-235-1140 098-235-1246 Metro-Teresina-PI Av. João XXIII, nº 900 – Bairro dos Noivos 64045-000 086-216-3950 086-216-3951 Mombaça-CE R. Antônio Jaime Benevides, 39 63610-000 088-583-1114 088-583-1265 Montalvânia-MG Av. Madame Curie, 60 39490-394 0383614-1423 0383614-1421 Monte Azul-MG R. Dos Fernandes, 15 39500-395 0383811-1116 0383811-1515 Montes Claros-MG R. Altino de Freitas, 327 39400-023 0383229-7500 0383229-3539 Morro do Chapéu-BA Pça Camillo Calazans, 71 44850-000 074-653-1220 074-653-2226 Mossoró-RN Pça Getúlio Vargas, 45 Centro 59600-680 084-316-3023 084-321-2433 Mundo Novo-BA Praça Senador Cohin, s/nº 44800-448 074-626-2342 074-626-2104 Natal-Centro-RN R. Vigário Bartolomeu, 630 Cid. Alta 59025-100 084-220-1700 084-221-5230 Neópolis-SE Pça Gen. Oliveira Valadão, 70 49980-499 079-344-1395 079-344-1362 N.Sra. da Glória-SE Praça Getúlio Vargas, 30 49680-496 079-411-1364 079-411-1346 N.Sra. das Dores-SE Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 25 49600-496 079-265-1280 079-265-1278 Nova Russas-CE R. Padre Francisco Rosa, 1275 62200-622 088-672-1222 088-672-1023 Oeiras-PI Av. José Tapety, 76 Centro 64500-645 089-462-1142 089-462-1143 Ouricuri-PE Pça. Francisco Pedro da Silva, s/nº 56200-562 0873874-1234 0873874-1003 Palmeira dos Índios-AL R. José Maria Passos, 216 Centro 57600-030 082-421-4401 082-421-2038 Parnaíba-PI Praça da Graça, 624 64200-120 086-321-2812 086-321-2817 Patos-PB Av. Solon de Lucena, 11 58700-001 083-421-3305 083-421-4686 Pau dos Ferros-RN Praça da Matriz, 104 59900-599 084-351-2111 084-351-2915 Paulista-PE Pça. Frederico Lundgren, 17 Centro 53401-250 0813301-5600 0813301-5612 Paulistana-PI Av. Marechal Deodoro, 33 64750-647 089-487-1187 089-487-1174 Paulo Afonso-BA Praça Abdon Sena, s/nº 48600-486 075-281-4826 075-281-4836 Pedreiras-MA Av. Rio Branco, 98 65725-657 099-642-1137 099-642-1898 Penedo-AL Av. Floriano Peixoto, 260 57200-572 082-551-2225 082-551-2242 Pesqueira-PE R. Duque de Caxias, 110 55200-552 0873835-1611 0873835-1950 Petrolina-PE Av. Dr. Fernando Góis, 161 56300-000 0873862-8400 0873862-1540 Picos-PI Av. Getúlio Vargas, 535 64600-646 089-422-1671 089-422-1687 Pirapora-MG Praça Melo Viana, 42 39270-392 0383741-3977 0383741-1613 Piripiri-PI Av. Quatro de Julho, 277 64260-642 086-276-1502 086-276-1501 Pombal-PB R. Padre Amâncio Leite, 35 58840-588 083-431-2403 083-431-2086 Porteirinha-MG Praça Cel. Odilon Coelho, 217 39520-395 0383831-1243 0383831-1244 Presidente Dutra-MA Travessa Antônio Macedo, 12 65760-657 099-663-1331 099-663-1393 Propriá-SE Av. Augusto Maynard, 167 49900-499 079-322-1280 079-322-1649 Quixadá-CE R. Pascoal Crispino, 215 63900-639 088-412-0113 088-412-2030 Quixeramobim-CE R. Capitão Raimundo, 32 63800-638 088-441-1007 088-441-1309 Recife-Centro-PE Rua Sete de setembro, nº 297 – Boa Vista 50050-030 0813301-1111 0813301-1132 Rio de Janeiro-RJ R. do Rosário, 103 Centro 20041-004 0213852-4005 0212221-6306 Salgueiro-PE R. Agamenon Magalhães, 789 Centro 56100-560 0873871-0700 0873871-0271 Salinas-MG R. Barão do Rio Branco, 32 39560-395 0383841-1179 0383841-1193 Salvador Centro-BA Av. Estados Unidos, 346 Centro 40010-020 071-320-8000 071-243-4761 Santa Cruz-RN R. Manoel Cícero de Lima, 95 Centro 59200-592 084-291-2118 084-291-2420 Santa Inês-MA R. do Comércio, 129 65300-653 098-653-1951 098-653-1101 Santa Mª da Vitória-BA Praça da Bandeira, 82 47640-476 077-483-1226 077-483-2496 Santana do Ipanema-AL Praça Sen. Enéas Araújo, 38 57500-575 082-621-1421 082-621-1222 Santo Antônio-RN Av. Lindolfo Gomes Vidal, 360 - Centro 59255-000 084-282-2232 084-282-2343 Santo Antº de Jesus-BA R. Gorgônio José de Araújo, 93 44570-445 075-631-3655 075-631-1318 São Benedito-CE Praça 25 de Novembro, 492 62370-623 088-626-2125 088-626-2129 São Luís Centro-MA R. Grande, 450 65020-250 098-218-9600 098-231-8003 São Paulo-SP Av. Paulista, 460 - 2ª Sobreloja - Bela Vista 01310-000 011-32531611 011-32840519 São RaimundoNonato-PI Av. Prof. João Menezes, 567 64770-647 089-582-1511 089-582-1513 Sapé-PB Av. Com. Renato Ribeiro Coutinho, 1055 58340-583 083-283-2433 083-283-2421 Senhor do Bonfim-BA Praça Dr. José Gonçalves, 224 48970-489 074-541-3122 074-541-3076 Serra Talhada-PE Pça dr. Sérgio Magalhães, 820 56900-569 0873831-1455 0873831-1528 Sertânia-PE Pça Cel. Francisco Sales de Oliveira, 08 56600-566 0873841-1046 0873841-1175 Simão Dias-SE R. Felisberto Prata, 214 49480-000 079-611-1341 079-611-1342 Simões Filho-BA Centro Indl. De Aratu, Q.2 Lote 1 43700-437 071-394-1022 071-394-1160 Sobral-CE R. Cel. José Sabóia, 326 62011-040 088-677-7100 088-677-7129 Solânea-PB Praça 26 de Novembro, 25 58225-582 083-363-2304 083-363-2402 Sousa-PB R. Cel. José Gomes de Sá, 5 Centro 58800-050 083-522-2730 083-522-1616 Sumé-PB R. Augusto Santa Cruz, 144 58540-585 083-353-2286 083-353-2628 Surubim-PE Av. Paulo Afonso, 97 55750-557 0813634-1211 0813634-1467 Tauá-CE Rua Cel. Lourenço Feitosa, 10 63660-636 088-437-1107 088-437-1108 Teixeira de Freitas-BA Av. Marechal Castelo Branco, nº 698-Centro 45995-000 073-291-5777 073-291-4577 Teresina-Centro-PI R. Rui Barbosa, 163-N 64000-090 086-216-2600 086-216-2611 Tianguá-CE R. Dep. Manoel Francisco, 453 62320-623 088-671-1673 088-671-1666 Timbaúba-PE R. Dr. Alcebíades, 110 Centro 55870-558 0813631-0402 0813631-0138 Tobias Barreto-SE Av. 7 de Junho, 618 49300-493 079-541-1401 079-541-1403 União dos Palmares-AL R. XV de Novembro, 64 57800-578 082-281-1420 082-281-1429 Valença do Piauí-PI R. Epaminondas Nogueira, 473 64300-643 089-465-1325 089-465-1333 Vitória da Conquista-BA Praça Barão do Rio Branco, 106 45100-450 077-424-5233 077-424-7328 Vitória de Sto. Antão-PE R. Prof. João Cleofas de Oliveira, 151 55600-556 0813523-1514 0813523-1344 Zé Doca-MA Av. do Comércio, 125 Centro 65365-000 098-655-3261 098-655-3290
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ANEXO II
Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas.
SELEÇÃO EXTERNA - CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CAPA DE RECURSO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO
Nome:_________________________________________________
Número de Inscrição:_____________________________________
Endereço do Candidato: ___________________________________
Cidade da Prova:_________________________________________
Como candidato ao cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, solicito revisão dos gabaritos oficiais das provas escritas, questão(ões)_________________ conforme especificações inclusas.
_________________________, _____ de __________ de 2004 _____________________________________________ Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES O candidato deverá:
Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa. Identificar-se apenas nesta capa. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
SELEÇÃO EXTERNA - CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FORMULÁRIO DE RECURSO RECURSO CONTRA GABARITO OFICIAL DAS PROVAS ESCRITAS
Número da questão:______ Gabarito oficial da prova:________ Resposta do candidato:_____ JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso).
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ANEXO III - RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS
UF AGÊNCIA ENDEREÇO BAIRRO CEP MUNICÍPIO AL AC Arapiraca PC Luiz Pereira Lima, s/n Centro 57300970 Arapiraca AL AC Cidade Universitária Av. Lourival Melo Mota, Km 14 Tab. Dos Martins 57072970 Maceió AL AC Jaraguá Mirim Rua Sá de Albuquerque,408 Jaraguá 57022970 Maceió AL AC Central Maceió Rua do Sol, 57 Centro 57020970 Maceió BA AC Alagoinha PC Graciliano de Freitas,23 Centro 48010970 Alagoinha BA AC Barreiras Rua 24 de Outubro, 202 Centro 47800970 Barreiras BA AC Eunápoles Av Ruy Barbosa,479 Centro 45820970 Eunápoles BA AC Feira de Santana Av Getúlio Vargas, 78 Centro 44001970 Feira de Santana BA AC Guanambi Pç Getúlio Vargas,312 Centro 46430970 Guanambi BA AC Ilhéus Rua Marques Paranaguá, 200 Centro 45653970 Ilhéus BA AC Irecê Rua Cel. Terêncio Dourado, s/n Centro 44900970 Irecê BA AC Itabuna Av. Inácio Tosta Filho, 139 Centro 45600970 Itabuna BA AC Itapetinga Rua Mal Deodoro da Fonseca, s/n Centro 45700970 Itapetinga BA AC Jequié Rua da Itália, 11 Centro 45200970 Jequié BA AC Juazeiro Av. Santos Dumont,235 Centro 48903970 Juazeiro BA AC Paulo Afonso Av. Providência, 192 Perpétuo Socorro 48603970 Paulo Afonso BA AC Amaralina Av Amaralina,908 Amaralina 41900970 Salvador BA AC Baixa do Sapateiro Av José Joaquim Seabra, 234 B. Sapateiro 40025970 Salvador BA AC Brotas Av Dom João VI, 1050 Brotas 40285970 Salvador BA AC Campo Grande Rua Visconde de S. Lourenço,66 Campo Grande 40080970 Salvador BA Central Salvador Pç da Inglaterra, s/n Comércio 40015970 Salvador BA AC Cidadela Av, Antônio Carlos Magalhães,2501 Parque Bela Vista 40280970 Salvador BA AC Mouraria Pç Duque de Caxias, s/n Nazaré 40040970 Salvador BA AC Paripe Av. São Luís, 1 Paripe 40810970 Salvador BA AC Pelourinho Largo do Cruzeiro de S. Francisco,20 Pelourinho 40026970 Salvador BA AC Pituba Av Paulo VI, 190 Pituba 41810970 Salvador BA AC Rio Vermelho RUA João Gomes, 140 Rio Vermelho 41950970 Salvador BA AC Vitória da Conquista Pç. Joaquim Correia,41 Cruzeiro 45409970 Vitória Conquista CE AC Aracati Rua Cel Alexanzito,1192 Centro 62800970 Aracati CE AC Crato Rua Tristão Gonçalves, 339 Centro 63100970 Crato CE AC Crateús Pç João Melo Cavalcante,478 Centro 63700970 Cratteús CE AC Aldeota Rua Maria Tomázia, 683 - Aldeota Adeota 60150970 Fortaleza CE AC Alencarina Av. Oliveira Paiva, 2800 Cid. Funcionários 60822970 Fortaleza CE AC Barão de Studart Av. Barão de Studart, 1864 A e B Aldeota 60120970 Fortaleza CE AC Benfica Av. da Universidade, 2995 Benfica 60020970 Fortaleza CE AC Central Rua Senador Alencar, 38 - Centro Centro 60001970 Fortaleza CE AC Conjunto Ceará Av A, 1170 Conj. Ceará 60533970 Fortaleza CE AC Cristo Rei Av. Monsenhor Tabosa, 1561 Lj 104 Praia Iracema 60165970 Fortaleza CE AC Duque de Caxias Av. Duque de Caxias, 1063 D. Caxias 60035970 Fortaleza CE AC Francisco Sá Av. Francisco Sá, 2511 Carlito Pamplona 60310970 Fortaleza CE AC Iguatemi Av. Washington Soares, 85 Lj 120 F Água Fria 60811970 Fortaleza CE AC Messejana Rua Joaquim Felicio, 266 Messejana 60840970 Fortaleza CE AC Mondubim Av. C., 330 - Conj. José Walter Mondubim 60750970 Fortaleza CE AC Monte Castelo Av. Bezerra de Menezes, 472 Otávio Bonfim 60325970 Fortaleza CE AC Montese Av. Prof. Gomes de Matos, 798 Montese 60410970 Fortaleza CE AC Parangaba Av. João Pessoa, 7189 Parangaba 60721970 Fortaleza CE AC Prado Av. Dep. Oswaldo Studart, 688 Fátima 60411970 Fortaleza CE ACF Aguanambi Av. Aguanambi, 945 Centro 60055972 Fortaleza CE ACF Antônio Bezerra Av. Mister Hull, 5073 Lj 08 Antônio Bezerra 60356972 Fortaleza CE ACF Bezerra de Menezes Av. Bezerra de Menezes, 2141 S. Gerardo 60325971 Fortaleza CE ACF Dedé Brasil Av. Dede Brasil, 3386 Serrinha 60740971 Fortaleza CE ACF Edson Queiroz Av. Washington Soares, 2155 Edson Quieroz 60811971 Fortaleza CE ACF Estados Unidos Av. Sen. Virg. Tavora, 867 LJ 03 Aldeota 60170971 Fortaleza CE ACF General Bezerril Rua General Bezerril,581 Centro 60055971 Fortaleza CE ACF Henrique Jorge Rua Vitória, 926 Henrique Jorge 60525971 Fortaleza CE ACF João XXIII Av. José Bastos, 926 Lj 14 João XXIII 60720971 Fortaleza CE ACF Mozart Lucena Av. Mozart Lucena, 1560 Jardim Guanabara 60347971 Fortaleza CE ACF Pontes Vieira Av. Pontes Vieira, 722 Fátima 60130971 Fortaleza CE ACF Rui Barbosa Av. Santos Dumont, 1740 Lj 04 Aldeota 60150973 Fortaleza CE ACF Sargento Herminio Av. Sargento Herminio, 2148 Lj 03 Monte Castelo 60350971 Fortaleza CE ACF Shopping Benfica Av. Carapinima, 2200 Lj 007 Benfica 60015971 Fortaleza CE AC Iguatu Rua Dr João Pessoa, 811 Centro 63500970 Iguatu CE AC Juazeiro do Norte Rua da Conceição, 354 Centro 63010970 Juazeiro do Norte CE AC Quixadá Rua Fco. Enéas de Lima, 1957 Centro 63900970 Quixadá CE AC Sobral Rua Tab. Ildefonso Cavalcante, 318 Centro 62011970 Sobral CE AC Tauá Rua Farmacêutico Nenen Borges,121 Centro 63660970 Tauá ES AC Linhares Pç. Nestor Gomes, 51 Centro 29900970 Linhares ES AC Colatina Av Getúlio Vargas, 465 Centro 29700970 Colatina MA AC Açailândia Av Bom Jesus,307 Centro 65930970 Açailândia MA AC Balsas AV. João Pessoa Centro 65800970 Balsas MA AC Barra do Corda Rua Isaac Martins, 404 Centro 65950970 Barra do Corda MA AC Imperatriz Av. Dorgival Pinheiro de Souza,s/n Centro 65900970 Imperatriz MA AC João Paulo Av. João Pessoa, 211-A João Paulo 65040970 São Luís MA AC Anil Av. 04, QD-24, N° 2-A Cohab Anil IV 65050970 São Luís MA AC Cidade Operária Unidade 203,rua 203 ,casa 7 Cidade Operária 65055970 São Luís MA AC Outeiro da Cruz AV João Pessoa, 407 Outeiro da Cruz 65045970 São Luís MA AC Central da S. Luís Pç. João Lisboa, 292 Centro 65001970 São Luís MG AC Arão Reis Rua Rio de Janeiro,234 Centro 30161970 Belo Horizonte MG AC Bairro Santa Efigênia Avenida Brasil, 310/312 Santa Efigênia 30141970 Belo Horizonte MG AC BH Shopping BH Shopping - loja 17 - 1 Bel Vedere 30331970 Belo Horizonte MG AC Brasília de Minas Rua Cel Sansão, 483 Centro 39330970 Belo Horizonte MG AC Montes Claros Rua Doutor Santos, 223 loja 01C Centro 39400970 Montes Claros MG AC Salinas Rua Mendo Correa, 79 Centro 39560970 Salinas PB AC Campina Grande Pç Da Bandeira, 71 Centro 58100970 Campina Grande PB AC Cidade Univer. J. Pessoa Jardim Universitário s/n Castelo Branco 58051970 João Pessoa PB AC Cruz das Armas Av Cruz das Armas, 958 Cruz da Armas 58085970 João Pessoa PB AC Mangabeira RUA Dr. Euclides N. Oliveira, s/n Mangabeira I 58056970 João Pessoa PB AC Central João Pessoa Pç Pedro Américo, 70 Centro 58884970 João Pessoa PB AC Patos Av Epitácio Pessoa, 69 Centro 58700970 Patos PE AC Guaranhuns Pç Dr. Manoel Jardim,12 Centro 52293970 Guaranhuns PE AC Marquês de Olinda Av. Marquês de Olinda Recife 50030970 Recife PE AC Boa Viagem Av Cons. Aguiar, 4955 Boa Viagem 51021970 Recife PE AC Casa Amarela Rua Padre Lemos, 498 Casa Amarela 52070970 Recife PE AC Central de Recife Av Guararapes, 250 Santo Antônio 50010970 Recife PE AC Curado Av. Pref. Antônio Pereira,s/n Curado 50950970 Recife PE AC Encruzilhada Av. João de Barros,1912 Encruzilhada 52021970 Recife PE AC Maciel Pinheiro Rua Gervásio Pires, 252 Boa Vista 50060970 Recife PE AC Shopping Center Recife Rua Pe. Carapuceiro,777 loja 77 Boa Viagem 51020970 Recife PE AC Salgueiro Rua Otávio Leitinho, 159 Centro 56000970 Salgueiro PI AC Bom Jesus R Tab. Raimundo José Rocha, s/n Centro 64900970 Bom Jesus PI AC Campo Maior Av José Paulino, 353 Centro 64280970 Campo Maior PI AC Corrente Av Perimetral, lote 20 Nova Corrente 64980970 Corrente PI AC Floriano Av, Getúlio Vargas, 51 Centro 64800970 Floriano PI AC Oeiras Pç Da Vitória, 15 Centro 64500970 Oeiras PI AC Parnaíba Pç Da Graça, 356 Centro 64200970 Parnaíba PI AC Picos Pç Josino Ferreira, 319 Centro 64600970 Picos PI AC Horto Florestal Av Pres. Kennedy, 1101 São Cristóvão 64052970 Teresina PI AC Itararé Conj. Dirceu Arcoverde I Quadra 75 c/19 Dirceu Arcoverde 64077970 Teresina PI Mal Deodoro da Fonseca Pç Rio Branco , s/n Centro 64000970 Teresina PI AC Monte Castelo Av Prof. Valter Alencar,1940 Monte Castelo 64017970 Teresina PI AC Central de Teresina Av Antônio Freire, 1407 Centro 64001970 Teresina RN AC Mossoró Pç Rafael Fernandes,8 Centro 59600970 Mossoró RN AC Alecrim Av Pres. Bandeira, 365 Alecrim 59040970 Natal RN AC Cidade Alta Av Rio Branco,538 Cidade Alta 59025970 Natal RN ac Nova Descoberta Rua Cel Norton Chaves,1859 Lagoa Nova 59075970 Natal RN AC Central de Natal Av Eng. Hildebrando de Góis, 221 Ribeira 59010970 Natal SE AC Central de Aracaju Rua Laranjeiras,229 Centro 49001970 Aracaju SE AC Aerton Macedo Av Fco. José da Fonseca, 1400 São Conrado 49042971 Aracaju SE AC Distrito Ind.de Aracaju Av Adélia Franco, 3138 Luzia 49046970 Aracaju SE AC Estância Rua Cap. Salomão, 191 Centro 49200970 Estância SE AC Itabaiana Av Ivo de Carvalho,336 Centro 49500970 Itabaiana SE AC Lagarto Rua Dr. Lupicínio Barros, 94 Centro 49400970 Lagarto SE AC N. S. Da Glória Rua Pedro Alves Feitosa, 141 Centro 49680970 N. S. da Glória SE AC Propriá Rua Getúlio Vargas, 80 Centro 49900970 Propriá
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