Por: Carlos Chagas - Tribuna da Imprensa Os juízes eleitorais de primeira instância assim como os Tribunais Estaduais Eleitorais poderão, a seu critério, impedir que malandros notórios se candidatem. Para impedir que malandros notórios se candidatem Mesmo decidindo que o registro de candidaturas às eleições de outubro só poderá ser negado aos pretendentes condenados pela Justiça, com sentença transitada em julgado, existem no Tribunal Superior Eleitoral ministros que pensam diferente. Os juízes eleitorais de primeira instância assim como os Tribunais Estaduais Eleitorais poderão, a seu critério, impedir que malandros notórios se candidatem.
Serão decisões subjetivas, sujeitas a recursos a instâncias superiores, que acabarão por chegar ao TSE, para a sentença definitiva. A Constituição consagra cidadãos de reputação ilibada e vasto saber jurídico, para que sejam nomeados para tribunais e outras funções específicas. Por que não se adotaria o oposto, ou seja, rejeição para cidadãos de abominável reputação e nenhum escrúpulo?
Carlos Chagas - Tribuna da Imprensa
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