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CRESCE NORDESTE

Por: Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
As linhas de crédito deste Fundo destinam-se, preferencialmente, aos mini e pequenos produtores, pequenas e médias empresas, suas cooperativas e associações.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: Em reportagem da Jornalista econômica Marisa Gibson, no Diário de Pernambuco, do Recife – edição do dia 16 de março de 2004, ela relata a aplicação do recurso do Fundo de Investimento do Nordeste com a roupagem do Programa “Cresce Nordeste – que de fato não existe”.
Afirma, ainda que a própria Assessoria de Imprensa do Banco do Nordeste justifica a criação de um novo programa – Programa Cresce Nordeste – anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Fortaleza, como uma estratégia de comunicação, na medida em que os recursos do FNE não precisam de vinculação com programas para serem aplicados. E o banco utilizou este recurso porque pela primeira vez, em dez anos, o FNE chegou a um volume financeiro tão elevado, são R$ 3 bilhões à disposição da Região.
Concordo com a conclusão da jornalista em achar, no mínimo, estranho uma região pobre como o Nordeste, tão carente de recursos financeiros, ter à sua disposição e não o utilizar.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE foi criado em 1988, pela Constituição da República Federativa do Brasil, e legalmente regulamentado em 1989, pela Lei no. 7.827, de 27.09.1989, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste e minorar as disparidades inter e intra-regionais, por meio da execução de programas de financiamento aos setores produtivos em consonância com o plano regional de desenvolvimento. O FNE constitui-se fonte permanente de financiamento, de médio e longo prazos, para os setores agropecuário, mineral, agroindustrial e industrial, inclusive turismo.
De acordo com a Constituição, são destinados aos três fundos Constitucionais de Financiamento, criados para incentivar o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, 3% do que o Tesouro Nacional arrecada com o pagamento do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda pela legislação, 1,8% desse total é para o FNE. Os outros dois fundos recebem 0,6% cada.
As linhas de crédito deste Fundo destinam-se, preferencialmente, aos mini e pequenos produtores, pequenas e médias empresas, suas cooperativas e associações. É dado tratamento especial à área do semi-árido, onde deve ser aplicada, no mínimo, metade dos recursos do Fundo.
Os recursos do FNE representam ingressos adicionais para o Nordeste, não se destinando a substituir outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio Banco do Nordeste. Também não se sujeitam, por definição legal, a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
Sabe-se que a baixa performance na aplicação do FNE, em virtude das altas taxas de juros cobradas para empréstimos, serviu para a compra de títulos públicos, e conseqüentemente financiar a dívida do setor público, deixando assim de exercer sua função precípua de fazer o Nordeste crescer.
Dentre os três Fundos Constitucionais, parece que a distorção mais acentuada aconteceu na região Nordeste, justamente a mais pobre do país. Dos R$ 1,7 bilhão que o BNB recebeu no ano de 2002 do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), apenas 15% (ou R$ 255 milhões) foram liberados a projetos voltados para o desenvolvimento regional. O restante ficou aplicado em títulos do governo federal. Sendo que no ano de 2003, o quadro agravou-se ainda mais. De janeiro a junho, dos novos R$ 1,7 bilhão recebidos pelo FNE, o Banco do Nordeste desembolsou somente 4,7% (ou R$ 80 milhões). A diferença ficou aplicada em papéis do governo. Como, por lei, o dinheiro dos fundos não pode ser repassado a outros órgãos do governo, o acúmulo de verbas do FNE financiando a dívida pública passa de R$ 3 bilhões.
Na revista Veja desta semana, encarte publicitário, contemplamos o Slogan do mais novo Programa do Governo: “O nome do programa é Cresce Nordeste. Mas pode chamar de Cresce Emprego, Cresce Economia, Cresce Desenvolvimento”, Oferecendo 3 bilhões de reais em crédito, com juros mais baixos e prazos mais longos.
Em discursos fervorosos escutamos outrora o governo apostar que as distorções do fundo seriam corrigidas — e a atuação fortalecida com a recriação da Sudene, o que deveria ter ocorrido ainda em 2003.
De fato, o Nordeste urge Crescer, os dados econômicos-sociais confirmam tal necessidade: A Região responde por cerca de 16% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, enquanto sua população corresponde a 28% do total; continua a prevalecer a concentração de terra e de renda, sem falar na falta de disseminação de tecnologia; os índices de pobreza superam, de longe, os da média brasileira, bem como os de baixa produtividade no trabalho; a frágil economia regional sofre ainda com a baixa produtividade do setor agropecuário, que é agravada pelos longos períodos de seca e estiagem; e o semi-árido nordestino, onde se agrava tais condições climáticas, representa 53% do território, no qual vivem quase 20 milhões de nordestinos, mais de 43% da população regional.
Programas como “Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste, Programa Nordeste Competitivo, Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Programa de Apoio ao Turismo Regional, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste, Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste Programa de Fomento à Geração de Emprego e Renda do Nordeste do Brasil Programa de Apoio Ao Desenvolvimento Tecnológico; Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente; Programa de Apoio à Reorientação da Pequena e Média Unidade Produtiva Rural do Semi-Árido Nordestino; PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Cédula da Terra - Projeto-piloto de Apoio à Reforma Agrária – PRA; PROTRABALHO : Programa de Promoção do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador na Região Nordeste, PRO-SOLO - Programa de Incentivo ao uso de Corretivos de Solos”, fazem parte do portifólio do Banco do Nordeste, cujo negócio é o desenvolvimento da Região Nordeste.
Como Nordestino, e na luta pelo interesse de meu povo, espero que o Programa Cresce Nordeste não seja mais um na prateleira de um Banco, que este seja o momento da grande arrancada. É possível obter resultados consideráveis, basta que haja VONTADE.
Muito obrigado!
Sala das Sessões, em 25 de março de 2004.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
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